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Colaborar na definição das políticas, dos programas e dos planos relevantes para a área da agricultura, café e plantas industriais, nomeadamente na definição de um plano de gestão integrada de solo e subsolo e na definição e implementação de uma estratégia de conservação da biodiversidade;
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Coordenar, em conjunto com os departamentos governamentais relevantes, a execução, articulação e monitorização da implementação dos programas, das políticas, dos planos e estratégias no âmbito da agricultura, café e plantas industriais a nível nacional e municipal;
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Velar, em coordenação com os demais serviços, por uma gestão sustentável, eficiente e eficaz dos recursos agrícolas e pela conservação da diversidade biológica do país, e respetivos recursos, da planta do café e das demais plantas industriais;
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Promover a transversalidade e a integração da política do ambiente no setor da conservação da natureza, biodiversidade, café e plantas industriais;
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Promover o desenvolvimento rural e agrícola, nomeadamente através da coordenação da implementação dos programas de apoio técnico ao desenvolvimento agrícola e rural e da cooperação com os departamentos governamentais com competências conexas e com as organizações nacionais e internacionais relevantes;
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Fomentar a implementação de medidas que promovam a adoção de métodos alternativos ao uso de pesticidas na produção agrícola;
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Adotar as medidas necessárias para promover a criação de centros de apoio técnico aos agricultores;
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Coordenar a formulação e a implementação de estratégias que promovam uma produção alimentar agrícola sustentável;
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Apresentar ao Ministro relatório semanal, mensal, trimestral e anual de atividades;
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Realizar as demais competências que para a mesma se encontrem previstas na lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.