Diresaun Geral De Agricultura Cafe e Plantas Industriais

Avaliação do Usuário

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela inativa
 

Subsecção II

Agricultura, Café e Plantas Industriais

Artigo 13.º

Direção-Geral de Agricultura, Café e Plantas Industriais

1. A Direção-Geral de Agricultura, Café e Plantas Industriais, abreviadamente designada por DGACPI, é o serviço central do Ministério responsável por assegurar a orientação geral e a coordenação integrada de todos os serviços do Ministério com competências nas áreas da agricultura, café e plantas industriais de acordo com o programa do Governo, as políticas e os programas do Ministério e as orientações superiores.

2. Compete à DGACPI:

  1. Colaborar na definição das políticas, dos programas e dos planos relevantes para a área da agricultura, café e plantas industriais, nomeadamente na definição de um plano de gestão integrada de solo e subsolo e na definição e implementação de uma estratégia de conservação da biodiversidade;

  2. Coordenar, em conjunto com os departamentos governamentais relevantes, a execução, articulação e monitorização da implementação dos programas, das políticas, dos planos e estratégias no âmbito da agricultura, café e plantas industriais a nível nacional e municipal;

  3. Velar, em coordenação com os demais serviços, por uma gestão sustentável, eficiente e eficaz dos recursos agrícolas e pela conservação da diversidade biológica do país, e respetivos recursos, da planta do café e das demais plantas industriais;

  4. Promover a transversalidade e a integração da política do ambiente no setor da conservação da natureza, biodiversidade, café e plantas industriais;

  5. Promover o desenvolvimento rural e agrícola, nomeadamente através da coordenação da implementação dos programas de apoio técnico ao desenvolvimento agrícola e rural e da cooperação com os departamentos governamentais com competências conexas e com as organizações nacionais e internacionais relevantes;

  6. Fomentar a implementação de medidas que promovam a adoção de métodos alternativos ao uso de pesticidas na produção agrícola;

  7. Adotar as medidas necessárias para promover a criação de centros de apoio técnico aos agricultores;

  8. Coordenar a formulação e a implementação de estratégias que promovam uma produção alimentar agrícola sustentável;

  9. Apresentar ao Ministro relatório semanal, mensal, trimestral e anual de atividades;

  10. Realizar as demais competências que para a mesma se encontrem previstas na lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.

3. A DGACPI é dirigida por um diretor-geral, provido nos termos do regime dos cargos de direção e de chefia da Administração Pública, diretamente subordinado ao Ministro.

Search

Login