Diresaun Geral dos Servicos Coperativos

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Subsecção I

Serviços corporativos

Artigo 6.º

Direção-Geral dos Serviços Corporativos

1. A Direção-Geral dos Serviços Corporativos, abreviadamente designada por DGSC, é o serviço do MAPPF responsável por assegurar a orientação geral e a coordenação integrada de todos os serviços do Ministério, nas áreas da administração e finanças, recursos humanos, aprovisionamento, gestão e acompanhamento de todos os projetos, recolha de dados, definição das linhas estratégicas, prioridades e objetivos das políticas para o setor, monitorização e avaliação da sua implementação e elaboração de pesquisas, , de acordo com o programa do Governo, as políticas e os programas do MAPPF e as orientações superiores.

2. Compete à DGSC:

  1. Coordenar, controlar e acompanhar o planeamento e a execução das atividades e do orçamento, sem prejuízo da existência de meios de controlo e avaliação realizados por outras entidades competentes;

  2. Garantir apoio jurídico aos restantes serviços do Ministério;

  3. Velar por uma gestão eficiente dos recursos humanos, em colaboração com os restantes serviços do Ministério;

  4. Supervisionar a elaboração de planos de formação e de desenvolvimento técnico e profissional no âmbito das atribuições do Ministério;

  5. Preparar, planear e implementar os programas dos eventos nacionais e celebrações oficiais no âmbito das atribuições do Ministério;

  6. Assegurar o procedimento administrativo de aprovisionamento, incluindo os procedimentos de despesas superiormente autorizados nos termos da lei;

  7. Assegurar a conservação da documentação e do arquivo do Ministério, em suporte físico e digital;

  8. Velar pelo bom funcionamento e manutenção dos recursos informáticos do Ministério;

  9. Velar por uma gestão eficiente do património do Estado afeto ao Ministério;

  10. Coordenar a preparação das reuniões do Conselho Consultivo;

  11. Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas nas áreas de comunicação social, relações públicas e de protocolo, sem prejuízo das atribuições cometidas à Presidência do Conselho de Ministros;

  12. Apoiar o desenvolvimento de estratégias que visem a integração da perspetiva do género no Ministério;

  13. Elaborar, em coordenação com os restantes serviços do Ministério, o plano anual de atividades, estudos e avaliações de âmbito nacional, regional, municipal e setorial, e promover a divulgação dos seus resultados;

  14. Apoiar o Ministro na formulação e definição das políticas e estratégias do setor e na sua monitorização e implementação;

  15. Supervisionar a elaboração de planos de desenvolvimento técnico e profissional de monitorização e avaliação no âmbito das atribuições do Ministério;

  16. Providenciar aos serviços do Ministério informação estatística e geográfica;

  17. Gerir o sistema de informação geográfica sobre utilização do solo para fins agrícolas, em coordenação com o departamento governamental responsável pela área da justiça;

  18. Recolher, organizar e atualizar dados agro-meteorológicos, informação geográfica, mapas, dados estatísticos e outros dados relevantes para a prossecução das atribuições do Ministério, nomeadamente no âmbito da utilização do solo, irrigação, produção agrícola, recursos florestais, pecuários e aquáticos;

  19. Apresentar ao Ministro relatório semanal, mensal, trimestral e anual de atividades;

  20. Realizar as demais competências que para a mesma se encontrem previstas na lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.

 

  1. A DGSC é dirigida por um diretor-geral, provido nos termos do regime dos cargos de direção e de chefia da Administração Pública, diretamente subordinado ao Ministro.

 

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